revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 827, DE 10 DE JANEIRO DE 1986

 

INSTITUI NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE SOLIDARIEDADE HUMANA AO DEFICIENTE RENAL.

 

Autor: Vereador Sidney Domingues

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Solidariedade Humana do Deficiente Renal na Cidade do Rio de Janeiro, com a finalidade de divulgar na população carioca a consciência altruística para o problema do deficiente renal.

 

Art. 2º O Poder Executivo organizará o calendário da referida Semana, bem como os meios adequados a sua ampla divulgação.

 

Art. 3º A regulamentação da presente lei será realizada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/01/1986.