REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 816, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Ivan Nery

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Utilidade Pública à Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1986