LEI Nº 816, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1985
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS CABOS
E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Ivan Nery
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Utilidade Pública à Associação dos Cabos
e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1986