LEI Nº 782, DE
10 DE DEZEMBRO DE 1985
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS NA ZONA SUL.
Autor: Vereador Roberto Ribeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus na Zona Sul, com sede e foro nesta
Cidade, na Estrada da Gávea, nº 14 Gávea.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/12/1985