revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 744, DE 08 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE PEQUIM (BEIJING), REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.

 

Autor: Vereador Maurício Azêdo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Pequim (Beijing), República Popular da China.

 

Art. 2º O acordo disporá sobre a realização de um programa anual de atividades, no qual se fixarão a celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Pequim e eventos de caráter cultural.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985