LEI Nº 708, DE 20 DE JUNHO DE 1985
INCLUI
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DE ARTESANATO DA
PRAÇA GENERAL OSÓRIO.
Autor: Vereador Sidnei Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Turístico da Secretaria Municipal de Turismo, a Feira de Artesanato
da Praça General Osório-FEIRARTE I.
Parágrafo Único. Para o fiel
cumprimento do disposto neste artigo, a FEIRARTE - I incluir-se-á no plano de
Ordenamento Turístico da RIOTUR (Pot-Rio).
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as providências necessárias à plena execução do disposto nesta Lei,
dotando aquele logradouro das condições adequadas a funcionamento da FEIRARTE -
I.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/1985