REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 685, de 14 de dezembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 759, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Paulo Emílio.

 

LEI Nº 685, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Concede o título de utilidade pública à Associação Metodista de Assistência Social - AMAS de Realengo.

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Metodista de Assistência Social - AMAS de Realengo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1984