LEI Nº 672, DE
05 DE DEZEMBRO DE 1984
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE GINECOLOGIA E
OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Antonio Pereira da Silva
Filho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Ginecologia e
Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1984