LEI Nº 668, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984
AUTORIZO
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E A CIDADE DE DAMASCO, NA SÍRIA.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a cidade do Rio de Janeiro e
a cidade de Damasco, na Síria.
Art. 2º Estabelecer-se-á um
programa anual de atividades, no qual se fixará a celebração do Dia do Rio de
Janeiro e do Dia de Damasco, e incluir-se-ão, também, medidas de ordem
cultural, social, educativa, informativa, turística e, especialmente, de
exposição e congressos.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1984