revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 668, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTORIZO O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE DAMASCO, NA SÍRIA.

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a cidade do Rio de Janeiro e a cidade de Damasco, na Síria.

 

Art. 2º Estabelecer-se-á um programa anual de atividades, no qual se fixará a celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Damasco, e incluir-se-ão, também, medidas de ordem cultural, social, educativa, informativa, turística e, especialmente, de exposição e congressos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/12/1984