REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 648, de 7 de novembro de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 735, de 1984, de autoria do Senhor Vereador Sidnei Domingues.

 

LEI Nº 648, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Concede o título de utilidade pública ao Centro Espírita Humildade e Amor.

 

Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública ao Centro Espírita Humildade e Amor, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/1984