O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n. 599, de 28 de agosto de
1984, oriunda do Projeto de Lei nº 573, de 1984, de autoria do Senhor Vereador
Paulo Emílio.
LEI Nº 599, DE 28 DE AGOSTO DE 1984
Reconhece como de utilidade pública a Fraternidade do
Triângulo da Rosa e da Cruz.
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Fraternidade do
Triângulo da Rosa e da Cruz, sociedade civil com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1984