LEI Nº 595, de
17 DE AGOSTO de 1984
RECONHECE
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA GERIÁTRICA SÃO MATEUS.
Autor: Vereador Sidney Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública a Casa Geriátrica São
Mateus, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/08/1984