LEI Nº 590, de 15 DE AGOSTO de 1984
RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O
NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO E PESQUISA HISTÓRICA (NOPH) DE SANTA CRUZ.
Autor: Vereador Osvaldo Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública o Núcleo de Orientação e
Pesquisa Histórica de Santa Cruz - NOPH com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/08/1984