revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

CONSIDERA A CIDADE DE CORUNHA COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Marcelo Queiroz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro a Cidade de Corunha, capital da Província do mesmo nome, localizada no noroeste da Espanha.

 

Art. 2º Para a consolidação do disposto no art. 1º, a Câmara Municipal conferirá a Corunha, através da representação diplomática do seu País, diploma de cidade-irmã.

 

Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

 

Art. 4º Antes da concessão do título de cidade-irmã à Cidade de Corunha, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2014