Autores: Vereadores Jorge Felippe, Luiz Carlos Ramos, Leonel Brizola Neto, Dr. Jairinho, Carlo Caiado, Laura Carneiro, Renato Moura, Mesa Diretora, Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação e Cultura e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a compreender as Carreiras constantes do Anexo V.
§ 1º A transformação dos cargos hoje existentes nos cargos constantes das Carreiras referidas no caput observa o contido no Anexo I.
§ 2º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no Anexo VI.
Art. 2º Os atuais cargos existentes na Câmara Municipal do Rio de Janeiro serão transformados nos seus correspondentes na nova carreira, observando-se a correlação entre a situação funcional existente e a nova, de acordo com a Tabela constante no Anexo I, respeitando-se o escalonamento constante da Tabela de Vencimentos Base, definida no Decreto Legislativo nº 152, de 13 de março de 1997.
§ 1º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar do enquadramento, assegurada ao servidor a percepção da diferença sob o título de Vantagem Permanente.
§ 2º Sobre a verba a que se refere o §1º continuará incidindo os descontos e adicionais já existentes.
§ 3º As verbas que compõem a remuneração dos servidores aplicam-se, no mínimo, os reajustes gerais devidos aos servidores públicos municipais.
§ 4º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei, ocupam o cargo de Assistente Jurídico, transformado em Analista Legislativo-Especialidade: Direito, a percepção da gratificação de representação.
§ 5º Fica assegurada aos servidores que, na data de publicação desta Lei, ocupam o cargo de Secretário-Datilógrafo, transformado em Assistente Técnico Legislativo, a percepção da gratificação de desempenho, na forma do art. 45, § 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991.
§6º O disposto neste artigo aplica-se aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas.
Art. 3º Os cargos constantes do Anexo II ao vagarem serão extintos.
Art. 4º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo III, sendo o custo de criação compensado com a extinção dos cargos constantes do Anexo IV.
Art. 5º No prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, os servidores ativos, titulares do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, poderão optar pelos cargos de Consultor Legislativo na área de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ou de Analista Legislativo com especialidade em Orçamento e Finanças.
Art. 6º No prazo previsto no art. 5º, os servidores ativos, titulares dos cargos de Assessor Técnico Parlamentar e Técnico Legislativo, poderão optar pelos cargos de Consultor Legislativo ou de Analista Legislativo.
Art. 7º O exercício da faculdade prevista nos arts. 5º e 6º ficará condicionada a ato próprio da Mesa Diretora, que seguirá o critério de antiguidade de matrícula do servidor.
Art. 8º Fica criada, na estrutura da Câmara
Municipal do Rio de Janeiro, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão
diretamente vinculado à Mesa Diretora.
Art. 8º Fica criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à Mesa Diretora. (Redação dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
§ 1º A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e funcionamento. (Parágrafo Único incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
§ 2º Fica extinta a Assessoria
Técnico-Legislativa. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Art. 9º Fica criada a Contadoria-Geral, vinculada à Controladoria-Geral, com atribuições constantes no Anexo VIII desta Lei.
Parágrafo Único. Fica incorporado à estrutura da Contadoria-Geral o cargo de Chefe do Serviço de Controle Contábil, símbolo CAI 6.
Art. 10 A Divisão de Contabilidade, unidade administrativa de quinto grau, subordinada à Diretoria de Finanças, passa a ser denominada Divisão de Execução Financeira, tendo como unidades subordinadas o Serviço de Empenho e o Serviço de Pagamento.
§ 1º As atribuições da Divisão de Execução Financeira são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
§ 2º O cargo de Diretor da Divisão de Contabilidade, símbolo DAS 6, fica transformado em Diretor da Divisão de Execução Financeira, símbolo DAS 6.
Art. 11 Fica criada a Assessoria de Planejamento e Gestão - ASSEPLAG - vinculada à Diretoria-Geral de Administração.
Parágrafo Único. As atribuições da Assessoria de Planejamento e Gestão são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
Art. 12 Fica criado o Centro Cultural, unidade administrativa subordinada diretamente à Mesa Diretora, cujas atribuições são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
§ 1º As Divisões de Referência Geral e Legislativa, de Documentação e Intercâmbio e de Processos Técnicos ficam transformadas em serviços subordinados à Divisão de Biblioteca e Documentação.
§ 2º Ficam incorporados ao Centro Cultural a Divisão de Biblioteca e Documentação e seus respectivos serviços.
§ 3º Transforma na função gratificada de Chefe de Serviço de Referência Geral e Legislativa, Chefe de Serviço de Documentação e Intercâmbio e de Chefe de Serviço de Processos Técnicos, as respectivas funções gratificadas de Assistente II das Divisões mencionadas no § 1º deste artigo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
§ 4º Transfere a função gratificada de Assistente II da Diretoria de Biblioteca e Documentação para o Centro Cultural. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
§ 5º Fica extinta a Diretoria de Biblioteca e
Documentação. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Art. 12-A Fica criada a
Divisão do Coral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro na estrutura do Centro
Cultural da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08
de julho de 2015)
Art. 13 Fica criado o Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos na estrutura da Divisão de Assistência Social da Diretoria de Pessoal.
§ 1º O cargo de Assistente II, Símbolo CAI-6, da Divisão de Assistência Social da Diretoria de Pessoal, fica transformado em Chefe do Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos, símbolo CAI-6.
§ 2º As informações referentes a processos de aposentadorias de servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro ficarão centralizadas no Serviço de Aposentadoria e Fixação de Proventos cujas atribuições são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
Art. 14 Ficam incorporados à estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os seguintes cargos:
I - na Assessoria de Planejamento e Gestão:
a) um cargo de Assessor-Chefe, símbolo DAS 8;
b) um cargo de Assistente de Planejamento, símbolo DAS 6.
II - na Contadoria-Geral:
a) um cargo de Contador-Geral, símbolo DAS 8;
b) um cargo de Assistente de Contabilidade, símbolo DAS 6;
c) um cargo de Assistente de Pesquisa e Documentação, símbolo DAS 6.
III - na Assessoria de Comunicação Social:
a) um cargo de Coordenador de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo DAS 7;
b) dois cargos de Assistente de Imprensa e Relação com a Mídia, símbolo DAS 6.
IV - no Centro Cultural:
a) um cargo de Diretor do Centro Cultural, símbolo DAS 8;
b) um cargo de Diretor do Coral, na
Divisão do Coral, símbolo DAS-6. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Art. 15 As atribuições dos cargos e unidades administrativas previstos no art. 14 são as constantes do Anexo VIII desta Lei.
Art. 16 O art. 2º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os serviços da Câmara Municipal do Rio de Janeiro são distribuídos por unidades administrativas consideradas, de acordo com sua posição hierárquica, do primeiro ao sexto grau."
Art. 17 Em face de alterações determinadas nos artigos anteriores, o art. 3º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º São unidades administrativas de:
I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração, o Gabinete da Presidência e a Procuradoria-Geral;
II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores, do 1º Secretário e a Controladoria-Geral;
III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças, incorporada à Controladoria-Geral;
IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa, o Cerimonial, a Assessoria de Planejamento e Gestão, a Contadoria-Geral e o Centro Cultural;
V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;
VI - sexto grau: os Serviços."
Art. 18 O art. 6º do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora:
I - a Secretaria-Geral da Mesa Diretora;
II - a Diretoria-Geral de Administração;
III - a Procuradoria-Geral (criada pela Lei Complementar nº 23, de 2 de julho de 1993);
IV - a Controladoria-Geral (criada pela Lei nº 5.372, de 10 de abril de 2012);
V - a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa;
VI - a Assessoria Jurídica;
VII - a Consultoria e Assessoramento Legislativo;
VIII - a Assessoria de Comunicação Social;
IX - a Diretoria de Segurança do Legislativo;
X - o Cerimonial;
XI - o Centro Cultural;
XII - as Comissões Permanentes;
XIII - a Diretoria de Prevenção contra Incêndio e Pânico (criada pelo Decreto Legislativo nº 145/96);
XIV - a Ouvidoria-Geral (criada pelo Decreto Legislativo nº 338, de 6 de agosto de 2003);
XV - a Coordenadoria Militar de Segurança do Legislativo (criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 5.496, de 5 de janeiro de 2006, a qual foi referendada pelo Plenário por meio do Decreto Legislativo nº 519, de 22 de março de 2006);
XVI - a Diretoria da TV Câmara Municipal do Rio de Janeiro."
Art. 19. O art. 36 do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 Não se inclui entre as unidades administrativas o Núcleo de Relotação de Pessoal."
Art. 20 Permanece em cento e cinquenta por cento do vencimento-base a Gratificação por Dedicação Legislativa devida aos servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 21 As lotações privativas, estabelecidas no Anexo VI, para os cargos efetivos da Câmara Municipal vinculam os seus titulares, que delas somente poderão se afastar para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
Parágrafo Único. O afastamento das lotações privativas não previstas no caput fica condicionado ao cumprimento, por parte da unidade administrativa correspondente, do quantitativo mínimo de noventa por cento dos seus cargos privativos.
Art. 22 No prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei, a Diretoria de Pessoal procederá ao levantamento das situações em desacordo com o art. 21, comunicando-as às unidades administrativas.
Parágrafo Único. No prazo de trinta dias a contar dessa comunicação, as unidades administrativas deverão encaminhar os servidores que estiverem fora da sua lotação privativa ao Núcleo de Relotação de Pessoal para o seu reaproveitamento na estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 23. A Mesa Diretora, por
ato próprio, poderá alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas
dos cargos a que se refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de
trabalho, sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos, bem
como fica a mesma autorizada a remanejar, sem aumento de despesa, os cargos em
comissão da área administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. (Redação dada pela Lei nº 5.877, de 08 de
julho de 2015)
Art. 23-A Os servidores
efetivos aprovados em concurso público e admitidos a partir de 1º de janeiro de
2015 terão lotação privativa nas unidades administrativas da Câmara Municipal
do Rio de Janeiro, diretamente subordinadas à Mesa Diretora. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.877, de 08
de julho de 2015)
Art. 24 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, estando presente no Anexo VII o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em cumprimento aos arts. 17, §1º e 16, I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
23/12/2013
DE: |
PARA: |
Agente Auxiliar Administrativo |
Assistente Legislativo |
CARGOS |
QUANTIDADE |
Assistente Legislativo |
08 |
Agente Legislativo |
52 |
TOTAL |
60 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
VALOR
UNITÁRIO MENSAL (R$) |
VALOR
TOTAL MENSAL (R$) |
VALOR
TOTAL ANUAL (R$) |
13º
SALÁRIO (R$) |
1/3
FÉRIAS (R$) |
REDUÇÃO
TOTAL ANUAL (R$) |
Assistente
Legislativo |
08 |
4.373,59 |
34.988,72 |
419.864,64 |
34.988,72 |
11.662,91 |
466.516,27 |
Agente
Legislativo |
52 |
3.706,47 |
192.736,44 |
2.312.837,28 |
192.736,44 |
64.245,48 |
2.569.819,20 |
TOTAL |
60 |
|
227.725,16 |
2.732.701,92 |
227.725,16 |
75.908,39 |
3.036.335,47 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CUSTO
UNITÁRIO (R$) |
CUSTO
TOTAL (R$) |
Analista
Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento
e Manutenção de Programas |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração e
Suporte de Redes |
04 |
6.615,64 |
26.462,56 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração
de Servidores |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Direito |
04 |
6.615,64 |
26.462,56 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Contabilidade |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Orçamento e Finanças |
01 |
6.615,64 |
6.615,64 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Arquivologia |
04 |
6.615,64 |
26.462,56 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Audiovisual |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Engenharia/Arquitetura |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Assistência Social |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CUSTO
UNITÁRIO (R$) |
CUSTO
TOTAL (R$) |
Analista
Legislativo – Especialidade: Administração |
03 |
6.615,64 |
19.846,92 |
Analista
Legislativo – Especialidade: Redação e Revisão |
10 |
6.615,64 |
66.156,40 |
Consultor
Legislativo – Área: Meio Ambiente |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Consultor
Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Consultor
Legislativo – Área: Educação e Cultura |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Consultor
Legislativo – Área: Transportes |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Consultor
Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Consultor
Legislativo – Área: Esportes e Lazer |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Consultor
Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática. |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Consultor
Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo |
02 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Consultor
Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira |
01 |
6.615,64 |
6.615,64 |
Consultor
Legislativo – Área: Direito |
04 |
6.615,64 |
26.462,56 |
Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade: Web Designer |
02 |
5.307,82 |
10.615,64 |
Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade: Fotografia |
02 |
5.307,82 |
10.615,64 |
Assistente Técnico
Legislativo – Especialidade: Diagramação |
02 |
5.307,82 |
10.615,64 |
TOTAL |
65 |
|
422.169,68 |
CARGOS |
QUANTIDADE |
CUSTO
UNITÁRIO (R$) |
CUSTO
TOTAL (R$) |
Assistente
Parlamentar |
36 |
5.307,82 |
191.081,52 |
Operador
de Computador |
03 |
5.307,82 |
15.923,46 |
Assistente
Legislativo |
07 |
5.307,82 |
37.154,74 |
Assistente
Administrativo |
01 |
5.307,82 |
5.307,82 |
Agente
de Manutenção de Instalações Hidráulicas |
01 |
5.307,82 |
5.307,82 |
Agente
de Segurança do Legislativo |
15 |
5.307,82 |
79.617,30 |
Agente
Auxiliar Administrativo |
05 |
4.373,59 |
21.867,95 |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
14 |
3.706,47 |
51.890,58 |
Auxiliar
de Serviços Administrativos |
04 |
3.706,47 |
14.825,88 |
TOTAL |
86 |
|
422.977,07 |
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Analista
Legislativo (A) |
30(A) |
15(A) |
0 |
15(A) |
Analista
Legislativo -Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Desenvolvimento
e Manutenção de Programas |
10 |
8 |
0 |
2 |
Analista Legislativo
Especialidade: Tecnologia da Informação - Área: Administração e Suporte de
Redes |
4 |
0 |
0 |
4 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Tecnologia da
Informação - Área: Administração de
Servidores |
2 |
0 |
0 |
2 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Administração -
Área: Análise Organizacional |
3 |
3 |
0 |
0 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Direito |
6 |
2 |
0 |
4 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Contabilidade |
6 |
0 |
0 |
6 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Orçamento e
Finanças (A) |
3(A) |
2(A) |
0 |
1(A) |
Analista
Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia |
5 |
2 |
0 |
3 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Arquivologia |
4 |
0 |
0 |
4 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista) |
8 |
5 |
0 |
3 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Audiovisual |
2 |
0 |
0 |
2 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura |
2 |
0 |
0 |
2 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Medicina |
10 |
5 |
0 |
5 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Enfermagem |
7 |
2 |
0 |
5 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Assistência Social |
2 |
0 |
0 |
2 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Administração |
3 |
0 |
0 |
3 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Taquigrafia |
40 |
28 |
0 |
12 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão |
22 |
8 |
0 |
14 |
Consultor
Legislativo (A) |
18(A) |
15(A) |
0 |
3(A) |
Consultor
Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (A) |
6(A) |
4(A) |
0 |
2(A) |
Consultor
Legislativo - Área: Meio Ambiente |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Educação e Cultura |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Transportes |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Esportes e Lazer |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Indústria, Comércio e Turismo |
2 |
0 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Direito |
4 |
0 |
0 |
4 |
TOTAL |
213 |
99 |
0 |
114 |
(A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a
serem confirmados após a opção efetivada pelo servidor, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 5.650/2013.
EQUIVALENTE AO NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO (NOMENCLATURA
ATUALIZADA)
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Assistente Técnico
Legislativo |
572 |
529 |
0 |
43 |
Assistente Técnico
Legislativo- Especialidade:
Sonorização |
10 |
6 |
0 |
4 |
Assistente Técnico
Legislativo- Especialidade:
Fotografia |
2 |
0 |
0 |
2 |
Assistente Técnico
Legislativo- Especialidade:
Diagramação |
2 |
0 |
0 |
2 |
Assistente Técnico
Legislativo- Especialidade: Web
Designer |
2 |
0 |
0 |
2 |
Assistente Técnico
Legislativo- Especialidade:
Inspetor de Segurança |
38 |
30 |
0 |
8 |
Assistente Técnico
Legislativo- Especialidade:
Informática |
8 |
8 |
0 |
0 |
TOTAL: |
634 |
573 |
0 |
61 |
EQUIVALENTE AO NÍVEL MÉDIO I (NOMENCLATURA ATUALIZADA):
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Assistente Legislativo |
9 |
9 |
8 |
0 |
TOTAL |
9 |
9 |
8 |
0 |
EQUIVALENTE AO NÍVEL MÉDIO II (NOMENCLATURA ATUALIZADA):
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Agente Legislativo |
53 |
53 |
52 |
0 |
TOTAL |
53 |
53 |
52 |
0 |
Referência: 11/09/2013
Cargos de Nível Superior:
Analista Legislativo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação .
Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Participar e acompanhar o levantamento e a análise de informações junto às unidades de relacionamento para planejar, desenvolver, homologar e implantar sistemas de informação e bases de dados.
Prestar consultoria técnica às atividades de prospecção, avaliação, homologação e configuração de equipamentos e softwares básicos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação .
Área: Administração e Suporte de Redes
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Propor projetos e avaliar implementação de uso de políticas de rede.
Realizar administração de redes locais e remotas de computadores.
Verificar e validar política de redes objetivando um processo de melhoria contínua.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Tecnologia da Informação .
Área: Administração de Servidores
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Elaborar diagnósticos de sistemas de firewall, IDS e IPS, filtros de conteúdo (Web e Mensagens), antivírus e perfis de segurança.
Elaborar estudos e pesquisas para a execução de técnicas e mecanismos de análise e investigação de incidentes e vulnerabilidades.
Elaborar diagnóstico de ameaças.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa.
Analista Legislativo - Especialidade: Administração .
Área: Análise Organizacional
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Administração de, no mínimo, 360 horas, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.
Atribuições:
Executar atividade de nível superior abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos de análise da estrutura organizacional da instituição, empregando os princípios de organização científica do trabalho, objetivando o aumento da eficácia, da eficiência e da produtividade conjugados com a modernização do ambiente do trabalho e a minimização dos custos; analisando os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamento pormenorizado das tarefas, cargas de trabalho, fluxos operacionais, rotinas de documentos utilizados; identificando eventual superposição ou duplicação de esforços, e ausência de atividade necessária, propondo alterações no modus operandi da instituição, incluindo criação, supressão ou modificação de documentos, rotinas, fluxo e cargas de trabalho, com vistas a racionalização dos serviços e apresentando à Administração Superior os impactos e custos das alternativas propostas.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; Diretoria-Geral de Administração.
Analista Legislativo - Especialidade: Direito
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Exercer atividades de nível superior envolvendo estudo e apreciação do ponto de vista legal de questões que apresentam aspectos jurídicos específicos.
Emitir pareceres sobre assuntos jurídicos.
Elaborar termos de obrigações, contratos e convênios.
Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria Jurídica; Controladoria-Geral.
Analista Legislativo - Especialidade: Contabilidade
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições:
Exercer atividades de nível superior envolvendo supervisão, coordenação e execução dos serviços relacionados com contabilidade em geral;
Supervisionar, orientar ou executar escrituração de livros contábeis.
Elaborar demonstrações contábeis, atendendo ao disposto nas legislações pertinentes, bem como realizar análises econômicas, financeiras e patrimoniais.
Examinar os atos de natureza financeira e orçamentária, propondo, quando for o caso, a realização de auditorias para apuração de fatos que mereçam estudos mais aprofundados.
Elaborar certificados e pareceres opinando sobre o conteúdo das demonstrações contábeis em geral.
Emitir pareceres sobre aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional.
Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a trabalhos de administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise e perícia contábeis.
Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle interno da arrecadação e aplicação de recursos da Câmara Municipal, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, dos atos realizados.
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar quaisquer outros encargos semelhantes pertinentes à categoria funcional.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Diretoria de Finanças.
Analista Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Participar da elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Plurianual da CMRJ, a serem encaminhados ao Gabinete do Prefeito para consolidação, compatibilizando metas e objetivos às despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades e projetos propostos pelos diversos setores e aprovados pela Mesa Diretora.
Analisar a programação e acompanhar a execução das despesas da CMRJ, com vistas à emissão de pareceres sobre matéria orçamentária.
Analisar a viabilidade orçamentária e financeira de projetos e atividades de interesse da CMRJ.
Elaborar relatórios de acompanhamento da Execução Orçamentária.
Elaborar estudos de impacto orçamento-financeiro para criação ou aumento de despesas de caráter continuado relacionadas às atividades da CMRJ.
Emitir parecer referente ao planejamento, execução, controle e avaliação do orçamento da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Controladoria-Geral; Assessoria de Planejamento e Gestão; Diretoria de Finanças.
Analista Legislativo - Especialidade: Biblioteconomia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades de pesquisa, estudo, catalogação, classificação e indexação bibliográfica de livros, periódicos e documentos, bem como de armazenamento, recuperação e disseminação de informações técnicas, sociais e culturais de interesse da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Biblioteca e Documentação
Analista Legislativo - Especialidade: Arquivologia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior relacionadas a planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento e execução especializada, em graus de maior ou menor complexidade, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa, e execução de outras atividades correlatas.
Lotação Privativa:
Diretoria de Processamento Legislativo; Divisão de Biblioteca e Documentação; Diretoria de Pessoal; Serviço de Protocolo e Arquivo.
Analista Legislativo - Especialidade: Comunicação Social (Jornalista)
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo conselho de classe.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, coordenação ou execução especializadas, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de relações públicas, redação, revisão, coleta e preparo de informações para a divulgação oficial falada, escrita ou televisionada.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
ASCOM; RIO TV Câmara.
Analista Legislativo - Especialidade: Audiovisual
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em nível superior em Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema, reconhecido pelo Ministério da Educação, com validade nacional, e registro profissional no órgão competente, nos termos da Lei nº 6.615/1978, art. 6º.
Atribuições:
Desenvolver e participar do processo de criação, de produção, de direção e de edição de produtos videográficos, televisivos e sonoros (documentários, narrativos, musicais, descritivos e expositivos, educativos e culturais); empregar linguagem do som, da luz, da fotografia e da imagem nas produções da Câmara ou de emissoras parceiras; colaborar na elaboração da grade de programação da TV Câmara, inclusive de outras mídias digitais disponíveis (sítios para internet); sugerir roteiros de programas ou de séries televisivas e radiofônicas; coordenar atividades ligadas à produção de cenários, de sets de gravação ou de seleção de elenco, entre outras.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
RIO TV Câmara.
Analista Legislativo - Especialidade: Engenharia/Arquitetura
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.
Atribuições:
Executar atividades de elaboração, supervisão, coordenação, execução e fiscalização dos trabalhos relacionados com obras públicas e construções em geral, executados direta ou indiretamente pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Elaborar projetos e orçamentos específicos relacionados a obras e serviços de engenharia.
Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento organizacional da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar atividades operacionais e de gestão necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Engenharia.
Analista Legislativo - Especialidade: Medicina
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina e residência em Clínica Médica em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro no Conselho Regional de Medicina.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas à prática da medicina, compreendendo o atendimento preventivo, assistencial, ocupacional e pericial visando a promover e preservar a saúde individual e coletiva de vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde.
Analista Legislativo - Especialidade: Enfermagem
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada e supervisão de trabalhos relativos ao cuidado e à educação sanitária dos pacientes, bem como a aplicação de medicamentos e tratamentos prescritos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde.
Analista Legislativo - Especialidade: Assistência Social
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, coordenação, programação ou execução especializada, referentes a trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e assistência aos vereadores e servidores ativos da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em seus aspectos sociais.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Pessoal.
Analista Legislativo - Especialidade: Administração
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Atribuições:
Executar atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração em geral.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria-Geral de Administração.
Analista Legislativo - Especialidade: Taquigrafia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Atribuições:
Executar atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, interpretação, revisão e redação de debates e pronunciamentos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Serviço de Taquigrafia.
Analista Legislativo - Especialidade: Redação e Revisão
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras ou Comunicação Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
Atribuições:
Executar atividades, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de redação e revisão final de textos legislativos, discursos e atas de sessões plenárias e de reuniões das comissões permanentes e temporárias.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Apoio Legislativo; Serviço de Debates; Serviço de Atas; Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior abrangendo planejamento, coordenação, execução especializada, supervisão de trabalhos legislativos, pareceres técnico-jurídicos e assessoramento na instrução e na elaboração de proposições e outros documentos de natureza parlamentar, bem como de trabalhos de pesquisa e recuperação de informação de processo legislativo, por meio da Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades, de nível superior e especializado de prestação de consultoria e assessoramento em planos e orçamentos públicos às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre elaboração, execução, acompanhamento e fiscalização de planos e orçamentos públicos, quando do interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições e de relatórios sobre planos e orçamentos públicos, e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ, em matéria de planos e orçamentos públicos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Meio Ambiente
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado, de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação, por solicitação dos parlamentares, de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Educação e Cultura
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Transportes
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Esportes e Lazer
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Indústria, Comércio e Turismo
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Consultor Legislativo - Área: Direito
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades de nível superior e especializado de consultoria e assessoramento técnico às Comissões e à Mesa Diretora consistindo:
Na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional da CMRJ;
Na preparação de minutas de proposições, de pronunciamentos e de relatórios e na prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções constitucionais da CMRJ.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Consultoria e Assessoramento Legislativo.
Analista Legislativo - Especialidade: Odontologia (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas ao exercício da odontologia, compreendendo o atendimento odontológico preventivo, assistencial e ocupacional, visando a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes ao exercício da Odontologia previstas no art. 6º da Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Divisão de Saúde (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Analista Legislativo - Especialidade: Ortodontia (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, e diploma ou certificado de especialização em Ortodontia devidamente registrado e reconhecido por órgão competente. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas ao exercício da odontologia ortodôntica, visando a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes ao exercício da Odontologia Ortodôntica, com ênfase na correção da posição dos dentes e dos ossos maxilares posicionados de forma inadequada. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Divisão de Saúde (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Cargos de Nível Médio:
Assistente Técnico Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
- Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, tais como:
- Instruir e examinar documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos;
- Redigir, digitar, preparar e conferir expedientes, informações, correspondências, documentos e comunicações processuais;
- Atender ao público interno e externo;
- Auxiliar os serviços de escritório;
- Auxiliar na redação das atas de reuniões;
- Digitar, conferir ou supervisionar o conteúdo de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
- Verificar a necessidade de material e preencher ou solicitar o preenchimento de requisições;
- Zelar pela conservação do maquinário e material de uso da CMRJ;
- Protocolar entrada e saída de documentos ou processos;
- Arquivar fichas, processos, publicações, históricos de pareceres e documentos diversos de interesse da unidade em que serve;
- Auxiliar e executar serviços técnicos relativos à documentação e arquivos;
- Organizar a documentação de leis ou outros atos oficiais, mantendo-a atualizada;
- Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Contadoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Sonorização
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades profissionais de nível médio qualificado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, em ambientes aberto e fechado, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos.
Executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de videoconferência e similares, manuseio de instrumentos de controle e para transmissão de som e imagem, bem como promover manutenção preventiva e corretiva de equipamentos no âmbito da Câmara.
Lotação Privativa:
Serviço de Som.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Fotografia
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso Técnico de Fotografia.
Atribuições:
Registrar fotograficamente as atividades e eventos organizados ou relacionados com a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Organizar o arquivo de fotografias; possuir amplo domínio de fotografia digital, com conhecimento de programas de tratamento e transmissão de imagens.
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
ASCOM; Cerimonial e Centro Cultural.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Diagramação
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Curso de Editoração Eletrônica.
Atribuições:
Planejar serviços de pré-impressão gráfica.
Realizar programação visual gráfica e editorar textos e imagens- Operar processos de tratamento de imagem, montar fotolitos e imposição eletrônica.
Gravar matrizes para rotogravura, flexografia, calcografia e serigrafia.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
ASCOM; Divisão Gráfica e Centro Cultural.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Web Designer
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Criar layouts para WEB.
Criar banner com animação gráfica;
Fazer acompanhamento de sites WEB, atualização de páginas, inserindo e corrigindo falhas, tratamento e vetorização de imagens, comunicação visual e WEB.
Fazer programação html e tableless, edição de vídeos, edição de imagens, edição de áudio, animações 2d, faixas, folder`s, logotipos.
Criar, desenvolver e publicar websites.
Fazer gerenciamento de conteúdos.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa; ASCOM.
Assistente Técnico Legislativo - Especialidade: Inspetor de Segurança
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades profissionais abrangendo a coordenação e a execução qualificada de trabalhos relacionados com a segurança dos Vereadores, visitantes e servidores, na área de jurisdição do policiamento da Câmara Municipal.
Supervisionar as atividades de segurança.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Privativa:
Diretoria de Segurança do Legislativo.
Assistente Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades de nível médio de suporte comum às áreas administrativas e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, de trabalhos de apoio nas áreas organizacional de recursos humanos, de finanças e de material, envolvendo atividades de atendimento ao público, controle e protocolo da circulação de processos, correspondência, documentos, proposições, além de atividades de arquivamento, consulta e fichários e preenchimento de formulários, bem como execução de serviços, internos ou externos, necessários à agilização das tarefas de secretaria, nos Gabinetes e nas unidades administrativas, apoiando os trabalhos de pesquisa para a elaboração de projetos legislativos ou decisões administrativas e os programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial:
(Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de
julho de 2015)
Secretaria-Geral da Mesa
Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de
Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas
diretamente subordinadas à Mesa Diretora. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Agente Legislativo
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Atribuições:
Atividades de nível básico de suporte comum às áreas administrativa e legislativa da Câmara Municipal, abrangendo a execução de serviços auxiliares envolvendo o atendimento ao público providenciando e anexando cópias de documentos, arquivando e manuseando pastas e fichas, executando serviços simples de restauração, protocolo de envio e recebimento de processos e demais atividades específicas e rotineiras, internas ou externas, de auxílio aos serviços dos Gabinetes, das unidades administrativas e dos programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
Executar outras tarefas correlatas a critério do seu superior imediato.
Lotação Preferencial:
(Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de
julho de 2015)
Secretaria-Geral da Mesa
Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de
Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas
diretamente subordinadas à Mesa Diretora. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Assistente
Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico em Informática (Incluído
pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e
formação técnica em informática ou curso de especialização na área de
informática. (Incluído pela Lei nº
5.877, de 08 de julho de 2015)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Atividade profissional de nível médio, abrangendo a execução,
sob supervisão imediata, dos trabalhos de sustentação operacional de sistemas
informatizados; operação de computadores e equipamentos periféricos de entrada
e saída; instalação, inspeção, diagnóstico de estados e limpeza de equipamentos
de informática; elaboração de relatórios de ocorrências; orientação de usuários
quanto ao uso de equipamentos e sistemas; realização de pequenos reparos em
equipamentos de informática e redes de comunicação de dados. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa (Incluído
pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Assistente
Técnico Legislativo - Especialidade: Técnico em Saúde Bucal (Incluído
pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Certificado de registro de Técnico em Saúde Bucal no Conselho
Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Rio
de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de
2008. (Incluído pela Lei nº 5.877, de
08 de julho de 2015)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Atividade profissional de nível médio, abrangendo o ensino de
técnicas de higiene bucal e a realização de procedimentos com vistas à
prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme
orientação do cirurgião-dentista; proceder à remoção do biofilme, de acordo com
a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob
delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;
realizar fotografias e tomadas de uso odontológico; inserir e distribuir no
preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta,
vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento
do campo operatório e instrumentar o cirurgião-dentista.
Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Divisão de Saúde (Incluído
pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Assistente
Técnico Legislativo - Especialidade: Auxiliar em Saúde Bucal (Incluído
pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Requisitos: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Certificado de registro de Auxiliar em Saúde Bucal no
Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia
do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal nº 11.889/2008. (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Atribuições: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Atividade profissional de nível médio abrangendo: organização
e execução de atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico;
preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico;
selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde
bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
(Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de
julho de 2015)
Lotação Privativa: (Incluído pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de
2015)
Divisão de Saúde (Incluído
pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, em atendimento ao disposto no artigo 17, §1º, combinado com o artigo 16, I, da LC nº 101/2000:
Cargo criado |
Quantidade |
Valor Unitário Mensal (R$) |
Valor Total Mensal (R$) |
Valor Total Anual (R$) |
13º Salário (R$) |
1/3 Férias (R$) |
Impacto Total Anual (R$) |
DAS 8 |
3 |
6.825,12 |
20.475,36 |
245.704,32 |
20.475,36 |
6.825,12 |
273.004,80 |
DAS 7 |
1 |
5.800,74 |
5.800,74 |
69.608,88 |
5.800,74 |
1.933,58 |
77.343,20 |
DAS 6 |
5 |
4.903,00 |
24.515,00 |
294.180,00 |
24.515,00 |
8.171,67 |
326.866,67 |
Total |
9 |
17.528,86 |
50.791,10 |
609.493,20 |
50.791,10 |
16.930,37 |
677.214,67 |
O impacto orçamentário-financeiro é estimado em R$ 225.738,22 no exercício em que a despesa deva entrar em vigor, sendo considerado o período de setembro a dezembro de 2013, e em R$ 677.214,67, para cada um dos dois exercícios seguintes.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL |
CONTADORIA-GERAL |
RESPONDE
PARA |
CONTROLADORIA-GERAL |
RESPONSÁVEL |
CONTADOR-GERAL |
||
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES |
|||
I – planejar, supervisionar e controlar todas as atividades
relativas aos processamentos contábeis da Câmara de acordo com as normas de
administração financeira e contabilidade pública do Município do Rio de
Janeiro, bem como de outras legislações acerca da ciência contábil; II – supervisionar e controlar a implantação de normas e
procedimentos aplicáveis à Contabilidade Aplicada ao Setor Público; III – controlar e
conferir a classificação e escrituração dos atos e fatos administrativos, bem
como das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e
legislação pertinente; IV – conferir a elaboração dos balancetes demonstrativos da
gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; V – conferir a elaboração das Demonstrações Contábeis
enumeradas na legislação pertinente; VI – controlar e conferir a elaboração do Relatório de Gestão
Fiscal, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; VII – promover as
adequações no plano de contas, objetivando a atender a legislação vigente e
ficando responsável por mantê-lo sempre atualizado; VIII – implementar
a utilização de um sistema informatizado de contabilidade onde os registros
possam ser contabilizados por meio de eventos que gerem lançamentos
automáticos e reavaliar todo o sistema de processamento contábil, objetivando
a garantir a fidedignidade das informações geradas a partir dos registros
contábeis efetuados; IX – implementar a utilização de um sistema de administração
financeira e controle visando uma maior integração das execuções
orçamentária, financeira e patrimonial, bem como de compromissos assumidos
por meio de contratos, convênios e ajustes, visando a produzir informações e
relatórios fidedignos em relação à posição patrimonial da CMRJ e ao
atendimento da legislação vigente; X – conferir as escriturações e conciliações de todas as
operações inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em
vigor; XI – realizar a
conferência da conciliação da movimentação do almoxarifado e do patrimônio
com os respectivos registros contábeis; XII – realizar a
conferência da conciliação, bem como dos eventuais ajustes contábeis
decorrentes dos inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ; XIII – auxiliar a
Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos
gestores da CMRJ; XIV – elaborar relatórios
informativos apresentando a situação orçamentária, financeira e patrimonial
da CMRJ com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão dos gestores. REQUISITOS: Instrução em nível
superior, com formação em Ciências Contábeis, inclusive registro no Conselho
Regional de Contabilidade.
I - solucionar questões de média complexidade e/ou
diferenciadas da função;
ASSISTENTE DE
PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO I - solucionar questões de média complexidade e/ou
diferenciadas da função;
CHEFE DO SERVIÇO DE
CONTROLE CONTÁBIL I - classificar e escriturar os atos e fatos administrativos,
bem como as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais da Câmara, de
acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e
legislação pertinente; II - elaborar mensalmente os balancetes demonstrativos da
gestão em seus aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais; III - elaborar as Demonstrações
Contábeis enumeradas na legislação pertinente; IV – elaborar o Relatório de Gestão Fiscal, em cumprimento à
Lei de Responsabilidade Fiscal; V – escriturar, conferir e conciliar todas as operações
inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor; VI – realizar a conciliação da movimentação do almoxarifado e
do patrimônio com os respectivos registros contábeis; VII – realizar a
conciliação bem como os eventuais ajustes contábeis decorrentes dos
inventários do almoxarifado e do patrimônio da CMRJ; VIII – auxiliar a
Controladoria-Geral na organização do processo de prestação de contas dos
gestores da CMRJ; IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua função. |
FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
DIVISÃO
DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
RESPONDE PARA |
DIRETORIA
DE FINANÇAS |
RESPONSÁVEL |
DIRETOR
DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
||
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES |
|||
I – coordenar, controlar e conferir as informações geradas a
partir das suas unidades subordinadas; II – supervisionar e controlar a implantação de normas e
procedimentos aplicáveis à Divisão e órgãos subordinados.
I - executar as atividades de emissão, liquidação,
cancelamento e controle de empenhos; II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações
inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor. CHEFE DO SERVIÇO DE
PAGAMENTO I - efetuar os pagamentos autorizados; II - escriturar, conferir e conciliar todas as operações
inerentes às suas atividades, cumprindo a legislação e as normas em vigor; III -
responsabilizar-se pela guarda de valores, talões de cheque, recibos e
documentos de sua competência; IV - efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais,
cumprindo os prazos estabelecidos; V - manter atualizados os registros de contas a pagar e de
movimentação das contas bancárias; VI - responsabilizar-se pela gestão do pronto-pagamento; VII - emitir o
demonstrativo financeiro semanal da Câmara. |
FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
ASSESSORIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
RESPONDE PARA |
DIRETORIA-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
RESPONSÁVEL |
ASSESSOR-CHEFE |
||
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES |
|||
I – planejar, supervisionar e controlar, como forma de
assessoramento à Diretoria-Geral de Administração, todas as aquisições de
materiais e serviços da Câmara; II – controlar os contratos administrativos no que tange aos
prazos com o objetivo de iniciar novos processos de aquisição ou renovar os
existentes; III – elaborar
termos de referência e projetos básicos com o objetivo de subsidiar as
aquisições de materiais e serviços; IV – manter atualizado um banco de dados contendo as
necessidades das diversas unidades administrativas da CMRJ com o objetivo de
aprimorar o planejamento das aquisições de materiais e serviços; V – auxiliar o Diretor-Geral de Administração no atendimento
às diligências realizadas pelos controles interno e externo; VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
I - solucionar questões de média complexidade e/ou
diferenciadas da função;
|
FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
SERVIÇO
DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE PROVENTOS |
RESPONDE PARA |
DIVISÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
RESPONSÁVEL |
CHEFE
DO SERVIÇO DE APOSENTADORIA E FIXAÇÃO DE PROVENTOS |
|
|
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES |
|||
I - atender, orientar e encaminhar os servidores em processo
de aposentadoria e aposentados e os dependentes e beneficiários de servidores
falecidos sobre os direitos que lhes são assegurados; II- prestar informações sobre aposentados, no âmbito da sua
competência, a fim de atender à autoridade solicitante; III - organizar
arquivo de dados cadastrais e pastas funcionais dos servidores aposentados e
mantê-los atualizados inclusive quanto a transformações de cargo a que o
servidor tenha direito em decorrência da aplicação de dispositivo legal; IV - controlar a vacância de cargos por falecimento ou
aposentadoria; V - prestar informações que assegurem ao servidor todos os
benefícios garantidos pela legislação em vigor, mantendo-as atualizadas; VI - estabelecer as providências necessárias ao cumprimento das
diligências e recomendações ordenadas pelos órgãos competentes; VII - desenvolver
outras atividades inerentes à sua função. |
FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
COORDENADORIA
DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA |
RESPONDE PARA |
ASSESSORIA
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
RESPONSÁVEL |
COORDENADOR
DE IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA |
|
|
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES |
|||
I - promover o relacionamento entre a Câmara e a imprensa e
zelar pela boa imagem institucional; II - coordenar os trabalhos jornalísticos nas dependências da
Câmara; III - agendar
entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de
comunicação e, quando solicitado, assessorar o Presidente, os vereadores e
demais representantes da Câmara em entrevistas; IV - ordenar, coordenar e divulgar informações oficiais da
Câmara junto aos órgãos de comunicação; V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. DEMAIS CARGOS ASSISTENTE DE
IMPRENSA E RELAÇÃO COM A MÍDIA I - realizar trabalhos de campo necessários para o
desenvolvimento das atividades da Assessoria de Comunicação Social; II - realizar análises e revisões dos trabalhos desenvolvidos; III - desenvolver
outras atividades inerentes à sua função, determinadas pelo Assessor-Chefe
e/ou pelo Coordenador de Imprensa e Relação com a mídia. |
(Redação dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
FUNÇÃO ORGANIZACIONAL |
CENTRO CULTURAL |
RESPONDE PARA |
MESA DIRETORA |
RESPONSÁVEL |
DIRETOR DO CENTRO
CULTURAL |
||
DIRETOR DO CORAL |
DIRETOR DO CENTRO
CULTURAL |
||
PRINCIPAIS
ATRIBUIÇÕES |
|||
I - promover o acesso e o apoio às
ações e às atividades culturais da Câmara Municipal do Rio de Janeiro - CMRJ; II - produzir e divulgar informações
culturais de interesse do povo carioca; III - articular-se com outras entidades
e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas
locais de disseminação cultural; IV - gerir o acervo cultural da CMRJ,
bem como promover ações visando à manutenção da história do Palácio Pedro
Ernesto; V - gerir as atividades do Coral da
CMRJ; VI - organizar as atividades da Câmara
Juvenil e auxiliar na sua divulgação; VII - gerir a biblioteca por meio da
Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços; VIII - desenvolver outras atividades
inerentes à sua função. DEMAIS CARGOS DIRETOR DA DIVISÃO
DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO I - planejar, coordenar, normalizar,
orientar e supervisionar todos os serviços e atividades da Biblioteca; II - dar cumprimento às diretrizes,
aos planos e aos projetos concernentes à sua área de atuação; III - coordenar os trabalhos
administrativos e firmar a correspondência especializada da Biblioteca; IV - propor à Mesa Diretora, por meio
da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição de obras e documentos que
contribuam para o enriquecimento do acervo da Biblioteca e sua inserção no
processo de elaboração legislativa e de documentação da Cidade do Rio de
Janeiro; V - coordenar o registro e o controle
dos empréstimos de livros e publicações; VI - manter em condições de consulta
imediata as obras integrantes do acervo; VII - coordenar a edição de catálogos e
outras publicações de interesse da Câmara na área de biblioteconomia e
documentação, bem como divulgar periodicamente as obras incorporadas ao
acervo e as pesquisas bibliográficas efetuadas; VIII - responder pelo atendimento de
pesquisas bibliográficas e outros levantamentos solicitados pelos vereadores,
pelos órgãos da Câmara e pelos consulentes em geral; IX - coordenar e orientar o Serviço de
Referência Geral e Legislativa e indexar o material a ele destinado; X - coordenar a atividade de
intercâmbio com as instituições congêneres; XI - coordenar a conservação,
encadernação e indexação do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; XII - planejar e coordenar as
atividades de extensão e aperfeiçoamento profissional; XIII - manter completos e atualizados
todos os registros necessários à execução de suas atividades; XIV - desenvolver outras atividades
inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO
DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA I - informar e orientar o leitor no
uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas; II - atender aos pedidos de compilação
no uso das bibliografias e organizar fichários de pesquisas bibliográficas; III - colaborar com outras bibliotecas
e desenvolver os empréstimos e outras formas de colaboração entre
bibliotecas; IV - pesquisar, reunir, sistematizar e
indexar informações, materiais e documentos sobre a Câmara e sobre a Cidade
do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem como organizar e divulgar
levantamentos bibliográficos dessa natureza; V - manter registros e ementários da
legislação municipal, estadual e federal e orientar os usuários em suas
consultas sobre esses materiais; VI - assistir e orientar os
consulentes em trabalhos de informação e documentação em pesquisas sobre a
Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro; VII - organizar e manter um cadastro
central de pesquisas, pesquisadores, teses e publicações elaboradas ou
editadas no Estado do Rio de Janeiro; VIII - reunir e manter atualizadas
informações sobre instituições de pesquisas, cursos de especialização e
pós-graduação, conferências, seminários e outras iniciativas que tenham como
tema a Cidade do Rio de Janeiro; IX - coletar dados estatísticos sobre
suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de
Biblioteca e Documentação; X - manter completos e atualizados
todos os registros necessários à execução de suas atividades; XI - desenvolver outras atividades
inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO
DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO I - manter registro sistematizado
sobre todo material adquirido ou recebido pela Biblioteca; II - colaborar com o Catálogo Coletivo
Municipal e enviar periodicamente as contribuições da Biblioteca ao Catálogo
Coletivo Regional; III - receber da Divisão de Processos
Técnicos as duplicatas e o material não incorporado
à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham interesse; IV - organizar listagem periódica de
duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da Cidade e do Estado,
prioritariamente, e de outros Estados do País; V - organizar fichários de endereços
de bibliotecas e instituições culturais e manter contato permanente com elas;
VI - coordenar e realizar cursos de
treinamento e atualização profissional, conferências, palestras e debates,
exposições e projeções de filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em
colaboração com outras instituições; VII - coletar dados estatísticos sobre
suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de
Biblioteca e Documentação; VIII - manter completos e atualizados
todos os registros necessários à execução de suas atividades; IX - desenvolver outras atividades
inerentes à sua função. CHEFE DE SERVIÇO
DE PROCESSOS TÉCNICOS I - promover o tombamento de todas as
publicações entradas na Biblioteca, através de registro numérico em ordem
crescente e documentá-las para fins de cadastramento como bem patrimonial; II - classificar as publicações,
catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas bibliográficas, estabelecer os
cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões acerca da classificação
adotada; III - fazer a classificação na fonte de
todas as obras publicadas pela Câmara e organizar catálogo especializado
dessas edições; IV - promover levantamento estatístico
permanente da Biblioteca, para assegurar resposta imediata a consultas sobre
os volumes existentes em cada área; V - organizar e manter atualizada uma
coleção de catálogos e bibliografias, correntes de editores e instituições; VI - selecionar as publicações
recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar à Diretoria da Divisão de
Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de aquisição, organizar e
manter o fichário de aquisição; VII - receber as publicações e
encaminhar ao Serviço de Documentação e Intercâmbio aquelas que não tenham
interesse para a Biblioteca; VIII - coletar dados estatísticos sobre
suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de
Biblioteca e Documentação; IX - manter completos e atualizados
todos os registros necessários à execução de suas atividades; X - desenvolver outras atividades
inerentes à sua função. DIRETOR DO CORAL
DA CMRJ I - representar e exercer atividade
através da qual se pode coordenar, dirigir e liderar as atividades musicais
realizadas em grupo, para que apresentem coesão e coerência em sua
manifestação artística e cultural ao representar a Câmara Municipal dentro e
fora dela; II - representar e promover a Câmara
Municipal do Rio de Janeiro na expressão artístico-musical de um grupo de
pessoas; III - se posicionar à frente de todos e
comunicando referenciais para que os integrantes do grupo possam realizar uma
execução musical como unidade interpretativa; IV - análise e interpretação de
partituras; V - seleção, interpretação,
programação e escolha de repertório para apresentações em representação à
Câmara Municipal do Rio de Janeiro. |
(Incluído dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Analista
Legislativo |
25 |
10 |
0 |
15 |
Consultor
Legislativo |
23 |
21 |
0 |
2 |
Consultor
Legislativo - Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira |
4 |
2 |
0 |
2 |
Analista
Legislativo - Especialidade: Orçamento e Finanças |
5 |
4 |
0 |
1 |
(Incluído dada pela Lei nº 5.877, de 08 de julho de 2015)
CARGOS |
QUANTIDADE |
CUSTO UNITÁRIO |
CUSTO TOTAL |
Analista
Legislativo: Especialidade - Odontologia |
2 |
6.615,64 |
13.231,28 |
Analista
Legislativo: Especialidade Ortodontia |
1 |
6.615,64 |
6.615,64 |
Assistente Técnico
Legislativo: Especialidade -
Técnico em Saúde Bucal |
2 |
5.307,82 |
10.615,64 |
Assistente Técnico
Legislativo: Especialidade -
Auxiliar em Saúde Bucal |
2 |
5.307,82 |
10.615,64 |
TOTAL: |
7 |
41.078,20 |