REVOGADA TOTALMENTE PELA lEI N° 6.288, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

LEI Nº 5.642, DE 18 DE dezembro DE 2013

 

Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, nos anos de 2012 e 2013, para as unidades imobiliárias que menciona.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL referentes aos exercícios de 2012 e 2013 das unidades imobiliárias localizadas no edifício de número 9 da Praça Tiradentes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2013