LEI Nº 5.611, DE 12 DE JULHO DE 2013
DECLARA
CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E KAOHSIUNG NA ILHA DE TAIWAN.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam irmanadas as
Cidades do Rio de Janeiro e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan.
Art. 2º O Poder Executivo
tomará as providências cabíveis para proceder ao acordo de geminação entre as
Cidades do Rio de Janeiro e Kaohsiung no Sul da Ilha de Taiwan.
Parágrafo Único. Deverá o Poder
Executivo, quando da realização do acordo de geminação, dar ciência ao
Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º O acordo de que
trata esta Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas
cidades, nos campos da indústria naval, do turismo, e do meio ambiente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2013