LEI Nº 53, DE 29 DE MAIO DE 1978
CRIA NA DATA DE 15 DE MAIO O "DIA DO OPERADOR DA FAIXA DO CIDADÃO" NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Mesquita Braulio
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei nº 53, de 29 de maio de 1978, oriunda do Projeto de
Lei nº 242, de 1978.
Art. 1º Será comemorado em
todo o Município do Rio de Janeiro, na data de 15 de maio, o "DIA DO
OPERADOR DA FAIXA DO CIDADÃO".
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1978
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/05/1979.