LEI Nº 5.245, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
DECLARA
CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE BUSAN, NA COREIA DO SUL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas
Cidades-Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Busan, na Coreia do Sul.
Art. 2º Fica autorizado ao
Poder Executivo firmar acordo de geminação entre as cidades mencionadas no
artigo anterior.
§ 1º O acordo de
geminação deverá prever a realização em cada Município da semana de divulgação
da cultura, hábitos, tradições e turismo da Cidade-Irmã.
§ 2º O acordo disporá,
ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais,
culturais, esportivos e comerciais entre as Cidades.
Art. 3º Deverá o Poder
Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar
apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.
Art. 5º Caberá ao Poder
Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/01/2011