revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.233, DE 04 DE JANEIRO DE 2011

 

DECLARA A IRMANAÇÃO E DISPÕE SOBRE O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BRAGA, EM PORTUGAL, E DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Paulo Pinheiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a irmanação do Município de Braga, em Portugal, com o Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.

 

Art. 3º Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.

 

Art. 4º O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de geminação

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/2011