LEI Nº 5.227, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
CONSIDERA
A CIDADE DE "INCHEON", NA COREA DO SUL, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Vereador Fausto Alves
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada a
Cidade de INCHEON, na Corea do Sul, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Cidade de
INCHEON, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do Título de Cidade-Irmã à Cidade de INCHEON, a Câmara Municipal dará ciência
do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2010