REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.206, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTE E CULTURA SETE DE ABRIL - AMASA

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Associação Arte e Cultura- AMASA, com sede e foro da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010