LEI Nº 5.206, DE 01 DE JULHO DE 2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ARTE E
CULTURA SETE DE ABRIL - AMASA
Autora: Vereadora
Lucinha
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública Associação Arte e Cultura- AMASA, com sede e foro da Cidade
do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010