LEI Nº 5.202, DE 30 DE JUNHO DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O RETIRO NARCISO CAVALCANTE.
Autor: Vereador
Fausto Alves
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Retiro Narciso Cavalcante, com sede e foro no Município do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010