LEI Nº 5.200, DE 30 DE JUNHO DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A AMAR-ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO TIJUCAMAR E
JARDIM OCEÂNICO.
Autor: Vereador
Carlo Caiado
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Amar-Associação dos Moradores e Amigos do Tijucamar e Jardim Oceânico, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010