revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 518, de 16 de abril de 1984, oriunda do Projeto de Lei nº 87, de 1983.

 

LEI Nº 518, DE 16 DE ABRIL DE 1984

 

Dispõe sobre a denominação de semana da comunidade luso-brasileira ao período de 16 a 22 de abril.

 

Autor: Vereadora Ludmila Mayrink

 

Art. 1º Fica denominada como Semana da Comunidade Luso-Brasileira o período compreendido entre os dias 16 a 22 de abril.

 

Art. 2º Fica mantido o dia 22 de abril como sendo o Dia da Comunidade Luso-Brasileira.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1984.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/1984