LEI Nº 5.156, DE 30 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
- COMITÊ PELA VIDA.
Autor: Vereadora
Andrea Gouvêa Vieira
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Assistencial de Apoio a
Criança e Adolescente - Comitê Pela Vida, com sede e foro no Município do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010