LEI Nº 5.151, DE 15 DE ABRIL DE 2010
DECLARA
CIDADES IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE CASABLANCA, NO MARROCOS.
Autora: Vereadora Andrea Gouvea Vieira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a
irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Casablanca, no Marrocos.
Art. 2º O Poder Executivo
editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/04/2010