LEI Nº 5.134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE IRMANAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E A CIDADE DE BEIRUTE NO LÍBANO.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de irmanação, assim considerando-as cidades
irmãs, entre o Rio de Janeiro e Beirute no Líbano.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico,
científico, comercial e turístico entre as duas cidades.
Parágrafo Único. Tanto quanto
possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes,
artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e frequência em organismos
oficiais, ou não, das respectivas áreas de atuação, nas duas cidades.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2009