LEI Nº 5.127, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO HÉLIO ALONSO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Autor: Vereador
Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Organização Hélio Alonso de Educação e Cultura, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/12/2009