REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.099, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL CINEMA BRASIL.

 

Autor: Vereador Stepan Nercessian

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Cinema Brasil, organização da sociedade civil de interesse público com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2009