LEI Nº 5.099, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL CINEMA BRASIL.
Autor: Vereador
Stepan Nercessian
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Cultural Cinema Brasil, organização da sociedade
civil de interesse público com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2009