LEI Nº 5.096, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE PEREGRINOS DE JESUS.
Autor: Vereador
Márcio Pacheco
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Comunidade Peregrinos de Jesus, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009