LEI Nº 5.091, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CIVIL LAR CANTINHO FELIZ.
Autor: Vereador
Paulo Cerri
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Civil Lar Cantinho Feliz, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/10/2009