REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.087, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A DIGNITÁ OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS.

 

Autor: Vereador Adilson Pires

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Dignitá Obras Sociais e Educacionais, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO MUNIZ

Prefeito em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/2009