revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.064, DE 08 DE JULHO DE 2009

 

CONSIDERA A CIDADE DE ATENAS, NA GRÉCIA, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autores: Vereadores Jorge Felippe e Rogério Bittar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada a Cidade de Atenas, na Grécia, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá à Cidade de Atenas, através de sua representação diplomática, Diploma de Cidade-Irmã.

 

Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as cidades.

 

Art. 4º Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã à Cidade de Atenas, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/07/2009