revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 5.052, DE 29 DE JUNHO DE 2009

 

INSTITUI O DIA EM HOMENAGEM À ESCRAVA ANASTÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia em Homenagem a Escrava Anastácia a ser comemorado em 12 de maio de cada ano.

 

Art. 2º O Poder Executivo, na dependência de suas disponibilidades orçamentárias, e sob avaliação da conveniência administrativa, poderá prestar apoio de infraestrutura aos eventos alusivos à data prevista no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009