LEI Nº 5.032, DE 19 DE MAIO DE 2009
INSTITUI
A SEMANA DO TRABALHADOR COMUNITÁRIO "GARI COMUNITÁRIO", E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário", no Calendário
Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Semana do Gari
Comunitário será comemorada anualmente, na primeira semana de dezembro.
Art. 3º Para os festejos
comemorativos da Semana do Trabalhador Comunitário "Gari Comunitário",
o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com
associações e entidades representativas, na preparação e gestão dos eventos.
Art. 4º O Poder Executivo
editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/2009