LEI Nº 5.008, DE 22 DE ABRIL DE 2009
INSTITUI
E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 27 DE ABRIL COMO DIA
MUNICIPAL DO TEATRO DE BONECOS.
Autor: Vereador Eliomar Coelho.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o dia 27 de abril
como o Dia Municipal do Teatro de Bonecos.
Art. 2º O Poder Executivo
realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos
destinados à comemoração deste dia.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009