revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 5.005, DE 22 DE ABRIL DE 2009

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA NACIONAL DO FORRÓ

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia Nacional do Forró a ser comemorado no dia 13 de dezembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para organizar ou apoiar a organização de eventos comemorativos deste dia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009