revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.998, DE 14 DE ABRIL DE 2009

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia de São Pedro, comemorado anualmente no dia 29 de junho.

 

Art. 2º O Poder Público adotará as medidas necessárias para divulgação e apoio do evento, podendo firmar convênios com entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/04/2009