LEI Nº 4.992, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MARCHA PARA JESUS DA
UNIDADE DA ALIANÇA DE PASTORES E IGREJAS-UAPI, DE ROCHA MIRANDA.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário
Oficial do Município do Rio de Janeiro a Marcha para Jesus da Unidade da
Aliança de Pastores e Igrejas-UAPI, de Rocha Miranda, que será comemorada no
segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações
serão incluídas no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º O Poder Executivo
poderá, nos termos da lei, apoiar eventos ligados à comemoração da data ora
criada, inclusive autorizando a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/2009