LEI Nº 4.984, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
INSTITUI A SEMANA DE ATENÇÃO À SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Atenção à Saúde Pública no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a
ser comemorada anualmente.
Parágrafo Único. A semana instituída
pelo caput deste artigo é aquela que compreende o dia 24 de março.
Art. 2º A Semana de Atenção
à Saúde Pública será comemorada, anualmente, com a realização de ações
educativas, constando de seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e
outras atividades pertinentes, cujos temas abordarão aspectos da prevenção e
cuidados sobre a saúde, bem como a fundamental importância das políticas de
saúde pública e a sua importante função como instrumento de realização dos
Direitos Sociais.
Art. 3º A Semana a que se
refere o art. 1º desta Lei passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município do Rio de Janeiro.
Art. 4º Caberá ao Poder
Executivo tomar as providências cabíveis para realização da programação da
Semana de Atenção à Saúde Pública.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal
de Saúde, incluindo todas as suas unidades, e as de Educação, Assistência
Social e do Deficiente-Cidadão deverão ser incluídas na programação.
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênios, bem como consórcios públicos, com
órgãos Estaduais e Federais, conselhos de classes, sindicatos, ONG's e OSCIP'S para realização da programação da Semana
instituída por esta Lei.
Art. 6º Para consecução dos
objetivos previstos nesta Lei, anualmente, a Lei Orçamentária consignará
dotação específica para execução da campanha educativa a ser realizada na
Semana de Atenção à Saúde Pública.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/2009