LEI Nº 498, DE 09 DE JANEIRO DE 1984
DECLARA
CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE PALESTINA DE HEBRON.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Cidade do Rio de
Janeiro fica declarada Cidade-Irmã da cidade palestina de Hebron.
Art. 2º A Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, através dos seus órgãos competentes, incrementará
a amizade e a irmandade entre duas cidades, mediante o intercâmbio de visitas e
de programas culturais, que deverão ter a mais ampla divulgação entre os
respectivos munícipes.
Art. 3º O Poder Executivo
adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/1984