revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.934, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS VELHAS GUARDAS DAS ESCOLAS DE SAMBA, A SER COMEMORADO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE CADA ANO.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, o Dia das Velhas Guardas das Escolas de Samba, a ser comemorado, a cada ano, no dia 30 de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/11/2008