LEI Nº 4.925, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE COMEMORAÇÃO DA COMUNIDADE DO CAJU.
Autor: Vereador Dr. Nelson Ferreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a
quarta semana do mês de abril de cada ano, como a Semana Comemorativa da
Comunidade do Caju.
Art. 2º Deverá ser incluída
no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro a Semana Comemorativa da
Comunidade do Caju.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/10/2008