revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.922, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA DE COMBATE À GRAVIDEZ PRECOCE, NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE OUTUBRO.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro a Semana de Combate à Gravidez Precoce, na segunda semana do mês de outubro.

 

Art. 2º Para o evento de que trata o artigo anterior, os Poderes Públicos, através dos seus órgãos setoriais, realizarão exposições, debates, audiências públicas e demais atividades de esclarecimentos e informações à população.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/10/2008