LEI Nº 4.912, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
CONSIDERA
A CIDADE DE "OLHÃO", EM PORTUGAL, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador Rubens Andrade
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada a
Cidade de Olhão, em Portugal, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá à Cidade de Olhão,
através de sua representação diplomática, Diploma de Cidade-irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do Título de Cidade-irmã à Cidade de Olhão, a Câmara Municipal dará ciência do
teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/2008