LEI Nº 4.891, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
INSTITUI
E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 25 DE JULHO COMO DIA
MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o dia 25 de julho
como Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Art. 2º O Poder Executivo
realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos
destinados à comemoração deste dia.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2008