LEI Nº 4.889, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
INSTITUI
1º DE MAIO O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DE PEDRA DE GUARATIBA.
Autora: Vereadora Nereide Pedregal
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 1º de maio como o Dia da Igreja Evangélica Congregacional de Pedra de
Guaratiba, que constará também do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2008