revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.889, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

 

INSTITUI 1º DE MAIO O DIA DA IGREJA EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DE PEDRA DE GUARATIBA.

 

Autora: Vereadora Nereide Pedregal

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de maio como o Dia da Igreja Evangélica Congregacional de Pedra de Guaratiba, que constará também do Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2008