LEI Nº 4.885, de 25 de julho de 2008

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.885, de 25 de julho de 2008, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 18 de novembro de 2008, rejeitou os vetos parciais ao art. 2º, caput, incisos e alíneas e ao art. 4º, da citada Lei.

 

Declara como áreas de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização o conjunto de áreas que menciona e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autores: Vereadores Lucinha, Patrícia Amorim, Teresa Bergher, Chiquinho Brazão e S.Ferraz.

 

Art. 1º Esta Lei declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização, regularização e construção de moradias populares, nos termos do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II e III desta Lei.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei serão observadas as seguintes orientações:

 

I - estipular um prazo de dez anos para a vigência de ações governamentais ininterruptas de modo a tornar as áreas passíveis de incorporação ao tecido urbano e de serem visualizadas pela população local e do seu entorno imediato;

 

II - realização de um inventário com pesquisa detalhada para a definição de um projeto habitacional consistente;

 

III - definição de projetos habitacionais sustentáveis com estratégias fundiárias adequadas para controlar os valores de possíveis financiamentos e não estimular o aumento de preço de terrenos e edificações;

 

IV - colocação em prática dos dispositivos do Código Civil de modo a facilitar a aquisição de imóveis para fins habitacionais bem como evitar a especulação imobiliária;

 

V - disponibilidade de incentivos especiais para a auto produção de habitação de interesse social de modo que cooperativas e associações de moradores obtenham resultados de acordo com as suas necessidades e condições, além de criar facilidades para a reciclagem para moradia social;

 

VI - estruturação de programas de locação social destinados a possibilitar a oferta de unidades de aluguel compatíveis com as necessidades de familiares, e sua capacidade de pagamento, de modo a complementar a busca pela casa própria, procurando atingir famílias sem condições financeiras para a aquisição ou que tenham o aluguel como opção permanente ou ocasional;

 

VII - organização de um programa público de aluguel;

 

VIII - disponibilização de equipe de:

 

a) advogados para orientar proprietários e inquilinos na busca de soluções para reabilitar seu imóvel na área;

b) engenheiros para identificar as patologias dos imóveis, ajudar no acompanhamento das obras e na introdução de infra-estrutura adequada;

c) arquitetos para auxiliar no desenvolvimento de projetos, estudar tipologias apropriadas para habitação de espaços exíguos, criando condições mínimas de habitabilidade e orientar os moradores nas reformas de seus imóveis tanto em nível físico quanto de adaptação de uso.

 

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão objeto de urbanização, regularização e construção de moradias populares, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários, aprovando os projetos cabíveis para o fiel cumprimento das ações aqui previstas, e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, nos termos do art. 2º e seus incisos desta Lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/07/2008

 

(Redação dada pela Lei n° 5.589, de 10 de junho de 2023)

ANEXO I

COLÔNIA JULIANO MOREIRA

FAVELAS VALE DO IPÊ / VILA ARCO-ÍRIS / ENTRE RIOS / ANTIGA CRECHE / PARQUE DOIS IRMÃOS / SETOR 4 E SETOR 4A

(XVI R.A. - JACAREPAGUÁ)

 

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no Ponto 01, com coordenadas Norte=7462725,33 e Este=665895,90, situado na cabeceira da ponte da Estrada do Guerenguê sobre o Rio Guerenguê. Daí segue 169,78m a Sudoeste pela Estrada do Guerenguê até o Ponto 02, com coordenadas Norte=7462563,55 e Este=665844,40. Daí segue 95,85m a Sul pela Estrada do Guerenguê até o Ponto 03, com coordenadas Norte=7462467,69 e Este=665844,41. Daí segue 87,17m a Sudoeste em curva de raio igual a 120m pela Estrada do Guerenguê até o Ponto 04, com coordenadas Norte=7462399,46 e Este=665792,83. Daí segue 74,77m a Sudoeste pela Estrada do Guerenguê até o Ponto 05, com coordenadas Norte=7462356,17 e Este=665731,86, na esquina com a Rua do Verde. Daí segue 81,43m a Sudoeste em curva de raio igual a 85,86m pela Estrada do Guerenguê até o Ponto 06, com coordenadas Norte=7462281,63 e Este=665707,45. Daí segue 69,37m a Sudeste pela Estrada do Guerenguê até o Ponto 07, com coordenadas Norte=7462212,70 e Este=665715,30. Daí segue 146,59m a Sul pela Estrada do Guerenguê, encontrando com a Rua André Rocha, até o Ponto 08, com coordenadas Norte=7462066,52 e Este=665704,27. Daí segue 121,37m a Sudoeste em curva de raio igual a 154,74m pela Rua André Rocha, até o Ponto 09, com coordenadas Norte=7461962,41 e Este=665648,14. Daí segue 354,43m a Sudoeste pela Rua André Rocha, até o Ponto 10, com coordenadas Norte=7461760,24 e Este=665357,03. Daí segue 118,56m a Sudoeste pela Rua André Rocha, até o Ponto 11, com coordenadas Norte=7461685,46 e Este=665265,04, na esquina com Estrada da Curicica. Daí segue 142,67m a Sudoeste pela Estrada da Curicica até o Ponto 12, com coordenadas Norte=7461587,11 e Este=665161,68. Daí segue 111,30m a Sudoeste em curva de raio igual a 190m pela Estrada da Curicica até o Ponto 13, com coordenadas Norte=7461492,97 e Este=665105,22. Daí segue 122,66m a Sudoeste pela Estrada da Curicica até o Ponto 14, com coordenadas Norte=7461376,26 e Este=665067,48. (entra dois irmãos) Daí segue 93,79m a Sudoeste pela Estrada da Curicica, até o Ponto 15, com coordenadas Norte=7461285,18 e Este=665045,09. Daí segue 393,16m a Sudoeste pela Estrada da Curicica até o Ponto 16, com coordenadas Norte=7460910,76 e Este=664925,17. Daí segue 40,13m a Sudeste em curva de raio igual a 53m pela Estrada da Curicica até o Ponto 17, com coordenadas Norte=7460871,67 e Este=664927,85. Daí, segue 20,14m a Oeste até o Ponto 18, com coordenadas Norte=7460871,67 e Este=664907,71. Daí segue 90,24m a Sudoeste pelo muro da Maternidade Leila Diniz até o Ponto 19, com coordenadas Norte=7460802,26 e Este=664850,05. Daí segue 39,96m a Noroeste até o Ponto 20, com coordenadas Norte=7460828,01 e Este=664819,49. Daí segue 58,49m a Sudoeste pela Rua da Conceição (incluída) até o Ponto 21, com coordenadas Norte=7460783,11 e Este=664782,00. Daí segue 67,44m a Noroeste pelo muro do Hospital Raphael de Paula e Souza até o Ponto 22, com coordenadas Norte=7460827,30 e Este=664731,06. Daí segue 75,35m a Sudoeste pelo muro do Hospital Raphael de Paula e Souza citado até o Ponto 23, com coordenadas Norte=7460803,58 e Este=664659,54. Daí segue 68,11m a Noroeste até o Ponto 24, com coordenadas Norte=7460847,60 e Este=664607,57. Daí segue 25,91m a Noroeste pela Rua William Hanna (incluída) até o Ponto 25, com coordenadas Norte=7460853,90 e Este=664582,44. Daí segue 23,83m a Sudoeste até o Ponto 26, com coordenadas Norte=7460833,86 e Este=664569,55. Daí segue 44,54m a Sudeste até o Ponto 27, com coordenadas Norte=7460804,54 e Este=664603,08. Daí segue 7,97m a Sudoeste até o Ponto 28, com coordenadas Norte=7460798,53 e Este=664597,85. Daí segue 19,04m a Sudeste até o Ponto 29, com coordenadas Norte=7460786,32 e Este=664612,46. Daí segue 45,44m a Sudoeste até o Ponto 30, com coordenadas Norte=7460754,74 e Este=664579,80. Daí segue 24,82m a Noroeste até o Ponto 31, com coordenadas Norte=7460776,18 e Este=664567,29. Daí segue 15,74m a Nordeste até o Ponto 32, com coordenadas Norte=7460786,82 e Este=664578,89. Daí segue 61,50m a Noroeste até o Ponto 33, com coordenadas Norte=7460836,04 e Este=664542,02. Daí segue 24,28m a Nordeste até o Ponto 34, com coordenadas Norte=7460850,60 e Este=664561,45. Daí segue 187,42m a Nordeste até o Ponto 35, com coordenadas Norte=7461037,26 e Este=664578,22. Daí segue 14,00m a Noroeste até o Ponto 36, com coordenadas Norte=7461048,68 e Este=664570,11. Daí segue 50,88m a Noroeste até o Ponto 37, com coordenadas Norte=7461062,27 e Este=664521,08. Daí segue 47,71m a Sudoeste até o Ponto 38, com coordenadas Norte=7461024,18 e Este=664492,36. Daí segue 56,20m a Noroeste até o Ponto 39, com coordenadas Norte=7461048,52 e Este=664441,70. Daí segue 105,57m a Nordeste pela Rua Francisco Estendeslau (incluída) até o Ponto 40, com coordenadas Norte=7461149,57 e Este=664472,25. Daí segue 172,99m a Sudeste pelo muro do Núcleo Teixeira Brandão na Rua Clara Nunes (incluída) até o Ponto 41, com coordenadas Norte=7461104,89 e Este=664639,37. Daí segue 195,60m a Nordeste pelo muro do Núcleo Teixeira Brandão até o Ponto 42, com coordenadas Norte=7461292,39 e Este=664695,08. Daí segue 20,81m a Sudeste até o Ponto 43, com coordenadas Norte=7461285,35 e Este=664714,66. Daí segue 20,50m a Nordeste até o Ponto 44, com coordenadas Norte=7461303,58 e Este=664724,04. Daí segue 48,24m a Nordeste cruzando a Avenida Teixeira Brandão e seguindo pela Rua Projetada 43 (excluída) até o Ponto 45, com coordenadas Norte=7461349,86 e Este=664737,68. Daí segue pela Rua Projetada 43 (excluída), encontrando com a Rua Projetada 44, até o Ponto 46, com coordenadas Norte=7461585,48 e Este=664774,01. Daí segue 188,09m a Noroeste pela Rua Projetada 44 (incluída), até o Ponto P47, com coordenadas Norte=7461671,51 e Este=664606,75. Daí segue 67,81m a Noroeste até o Ponto 48, com coordenadas Norte= 7461711,81 e Este=664552,22, na Avenida Adauto Botelho. Daí segue 168,53m a Sudoeste pela Avenida Adauto Botelho (incluída) até o Ponto 49, com coordenadas Norte=7461553,16 e Este=664495,36. Daí segue 89,00m a Noroeste, cruzando a Avenida Adauto Botelho, até o Ponto 50, com coordenadas Norte=7461570,63 e Este=664408,09. Daí segue 176,68m a Noroeste até o Ponto 51, com coordenadas Norte=7461733,70 e Este=664340,10. Daí segue 121,36m a Nordeste até o Ponto 52, com coordenadas Norte=7461852,46 e Este=664365,07 no muro do Núcleo Franco da Rocha. Daí segue 106,28m a Noroeste pelo muro do Núcleo Franco da Rocha até o Ponto 53, com coordenadas Norte=7461954,23 e Este=664334,43, na Rua do Fincão. Daí segue a Nordeste 182,86m, pela Rua do Fincão (incluída), até o Ponto 54, com coordenadas Norte=7462135,28 e Este= 664360,07. Daí segue 29,01m a Sudeste pelo Córrego do Engenho Novo, até o Ponto 55, com coordenadas Norte=7462121,70 e Este=664385,70. Daí segue 59,33m a Sudeste, até o Ponto 56, com coordenadas Norte= 7462067,31 e Este= 664409,41. Daí segue 86,99m a Sudeste até o Ponto 57, com coordenadas Norte=7461995,23 e Este=664458,10. Daí segue 27,08m a Sudeste até o Ponto 58, com coordenadas Norte=7461978,79 e Este=664479,62. Daí segue 27,08m a Nordeste até o Ponto 59, com coordenadas Norte=7461978,68 e Este=664506,70. Daí segue 239,22m a Sudeste até o Ponto 60, com coordenadas Norte=7462022,53 e Este=664638,84. Daí segue 20,44m a Nordeste até o Ponto 61, com coordenadas Norte=7462037,76 e Este=664652,47. Daí segue 12,47m a Sudeste pelo Córrego do Engenho Novo, até o Ponto 62, com coordenadas Norte=7462034,86 e Este=664664,60, na Avenida Adauto Botelho. Daí segue 150,94m a Nordeste pela Avenida Adauto Botelho (excluída) até encontrar o Ponto 63, com coordenadas Norte=7462176,14 e Este=664717,73, na Avenida Adauto Botelho. Daí segue 19,58m a Este até o Ponto 64, com coordenadas Norte=7462176,14 e Este=664737,31, no muro do Hospital Álvaro Ramos. Daí segue 77,82m a Sudeste, pelo muro do Hospital Álvaro Ramos, até o Ponto 65, com coordenadas Norte=7462104,89 e Este=664768,61. Daí segue 52,42m a Nordeste até o Ponto 66, com coordenadas Norte=7462132,05 e Este=664813,44, no muro do Hospital Álvaro Ramos. Daí segue 52,42m a Nordeste até o Ponto 67, com coordenadas Norte=7462184,45 e Este=664814,94, no muro do Hospital Álvaro Ramos. Daí segue 4,82m a Este até o Ponto 68, com coordenadas Norte=7462184,09 e Este=664819,75, no muro do Hospital Álvaro Ramos. Daí segue 18,70m a Nordeste até o Ponto 69, com coordenadas Norte=7462202,79 e Este=664820,30, no muro do Hospital Álvaro Ramos. Daí segue 91,38m a Noroeste, pelo muro do Hospital Álvaro Ramos, até o Ponto 70, com coordenadas Norte=7462205,34 e Este=664728,95, na Avenida Adauto Botelho. Daí segue 104,46m a Nordeste, pela Avenida Adauto Botelho (excluída), até o Ponto 71, com coordenadas Norte=7462303,00 e Este=664766,03. Daí segue 61,10m a Noroeste até o Ponto 72, com coordenadas Norte=7462328,12 e Este=664710,33. Daí segue 76,36m a Noroeste até o Ponto 73, com coordenadas Norte=7462374,95 e Este=664650,02. Daí segue 31,26m a Noroeste até o Ponto 74, com coordenadas Norte=7462395,19 e Este=664626,19. Daí segue 24,71m a Noroeste, até o Ponto 75, com coordenadas Norte=7462417,39 e Este=664615,32. Daí segue 85,52m a Sudoeste, até o Ponto 76, com coordenadas Norte=7462412,10 e Este=664529,97. Daí segue 17,58m a Sudoeste até o Ponto 77, com coordenadas Norte=7462394,55 e Este=664528,78. Daí segue 25,02m a Nordeste até o Ponto 78, com coordenadas Norte=7462396,72 e Este= 664503,85. Daí segue 90,2m a Sudoeste até o Ponto 79, com coordenadas Norte=7462387,73 e Este=664503,05. Daí segue 19,05m a Nordeste até o Ponto 80, com coordenadas Norte=7462389,27 e Este=664484,06. Daí segue 81,28m a Noroeste até o Ponto 81, com coordenadas Norte=7462466,19 e Este=664457,80, na Avenida Sampaio Corrêa. Daí segue 210,19m a Nordeste pela Avenida Sampaio Corrêa (excluída) até o Ponto 82, com coordenadas Norte=7462497,66 e Este=664665,62. Daí segue 326,44 a Noroeste até o Ponto 83, com coordenadas Norte=7462819,96 e Este=664613,77. Daí segue 179,66 a Nordeste até o Ponto 84, com coordenadas Norte=7462830,95 e Este=664793,09, na Avenida Adauto Botelho. Daí segue 243,54m a Noroeste pela Avenida Adauto Botelho até o Ponto 85, com coordenadas Norte=7463070,98 e Este=664751,83. Daí segue 89,85m a Noroeste pela Avenida Adauto Botelho até o Ponto 86, com coordenadas Norte=7463158,78 e Este=664732,73. Daí segue 404,37m a Sudeste pelo limite da Colônia Juliano Moreira até o Ponto 87, com coordenadas Norte=7462994,86 e Este=665102,38. Daí segue 635,14m a Sudeste pelo muro divisório da Colônia Juliano Moreira até o Ponto 88, com coordenadas Norte=7462735,89 e Este=665682,33, na margem esquerda do Rio Monjolo. Daí segue 213,83m a Sudeste pela margem do Rio Monjolo (incluído) até encontrar o Ponto 01, ponto inicial da poligonal descrita.

 

(Redação dada pela Lei n° 5.589, de 10 de junho de 2023)

ANEXO II

COLÔNIA JULIANO MOREIRA

FAVELA CURICICA (XVI R.A. - JACAREPAGUÁ)

 

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no Ponto 01, com coordenadas Norte=7460316,05 e Este=664552,07, situado na Estrada da Curicica. Daí segue 29,55m a Sudoeste pela Estrada da Curicica até o Ponto 02, com coordenadas Norte=7460296,97 e Este=664529,51. Daí segue 128,78m a Oeste pela Estrada da Curicica até o Ponto 03, com coordenadas Norte=7460297,48 e Este=664400,73. Daí segue 46,98m a Noroeste até o Ponto 04, com coordenadas Norte=7460344,33 e Este=664397,30. Daí segue 64,27m a Nordeste até o Ponto 05, com coordenadas Norte=7460351,29 e Este=664461,20. Daí segue 34,58m a Noroeste até o Ponto 06, com coordenadas Norte=7460382,50 e Este=664446,32. Daí segue 19,37m a Nordeste até o Ponto 07, com coordenadas Norte=7460401,81 e Este=664447,85. Daí segue 17,21m a Nordeste até o Ponto 08, com coordenadas Norte=7460407,93 e Este=664463,94. Daí segue 47,64m a Sudeste até o Ponto 09, com coordenadas Norte=7460377,08 e Este=664500,24. Daí segue 80,07m a Sudeste até o Ponto Inicial - Ponto 01.

 

ANEXO III

 

COLÔNIA JULIANO MOREIRA

 

FAVELA CURICICA

 

(XVI R.A. - JACAREPAGUÁ)

 

O limite da Área de Especial Interesse Social tem início no Ponto A, com coordenadas Norte=7460312,8049 e Este=664555,4395, situado na Estrada da Curicica; daí, segue 66,96m a Sudoeste em curva de raio igual a 100m pela Estrada da Curicica até o Ponto B, com coordenadas Norte=7460291,2105 e Este=664493,3706; daí, segue 92,71m a Oeste pela Estrada da Curicica até o Ponto C, com coordenadas Norte=7460291,2105 e Este=664400,6600. Daí, segue 47,74m a Norte até o Ponto D, com coordenadas Norte=7460338,9500 e Este=664400,6600; daí, segue 28,02m a Nordeste até o Ponto E, com coordenadas Norte=7460343,1300 e Este=664428,3700; daí, segue 34,87m a Nordeste até o Ponto F, com coordenadas Norte=7460347,0800 e Este=664463,0200. Daí, segue 38,76m a Noroeste até o Ponto G, com coordenadas Norte=7460381,7732 e Este=664445,7351; daí, segue 17,00m a Nordeste até o Ponto H, com coordenadas Norte=7460397,1400 e Este=664453,0000; daí, segue 55,16m a Sudeste até o Ponto I, com coordenadas Norte=7460373,5500 e Este=664501,6100. Daí, segue 81,16m a Sudeste até o Ponto Inicial - Ponto A.